Residência Não Habitual

O programa Residente Não Habitual foi introduzido em 2009 com o objectivo de atrair para Portugal estrangeiros ricos e talentosos em profissões de elevado valor acrescentado. Eles eram conhecidos como Ultra e High Net Worth Individuals (UHNWIs).

 

Para se tornar elegível ao regime tributário do NHR, o indivíduo:

  • deve residir em Portugal durante 183 dias ou mais no ano fiscal (seja consecutivos ou não), tornando-se assim residente fiscal; ou, se passarem menos de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal, o indivíduo deve ter alojamento em Portugal, alugado ou adquirido, que esteja disponível como residência a todo o momento durante o período de 12 meses
  • deve declarar não ter sido residente fiscal português nos 5 anos anteriores à fixação de residência em Portugal.

O estatuto fiscal NHR é concedido por 10 anos e não é renovável.

 

Os benefícios do NHR incluem:

  • 20% de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) sobre salários e rendimentos de alto valor agregado actividades empresariais e profissionais de origem portuguesa nos domínios das ciências, artes e Tecnologia
  • isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira tributados no exterior
  • nenhum imposto sobre a riqueza acumulada
  • nenhum imposto sucessório sobre bens fora de Portugal
  • isenção de impostos sobre heranças ou doações de bens em Portugal a familiares próximos, ou seja, cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes
  • 10% de imposto de selo sobre doações e heranças para outras pessoas
  • Taxa de imposto de 10% sobre renda de pensão e esquemas de aposentadoria de origem estrangeira
  • envio gratuito de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
  • opção de conversão para residência permanente completa após um período de qualificação de 5 anos
  • opção de solicitar a cidadania após 5 anos.


Para se registrar para o status fiscal NHR, o indivíduo deve:

  • obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
  • registar-se como residente fiscal
  • abrir uma conta bancária
  • candidatar-se antes de 31 de março do ano seguinte ao da residência em Portugal.

 

O programa Residente Não Habitual foi introduzido em 2009 com o objectivo de atrair para Portugal estrangeiros ricos e talentosos em profissões de elevado valor acrescentado. Eles eram conhecidos como Ultra e High Net Worth Individuals (UHNWIs).

 

Para se tornar elegível ao regime tributário do NHR, o indivíduo:

  • deve residir em Portugal durante 183 dias ou mais no ano fiscal (seja consecutivos ou não), tornando-se assim residente fiscal; ou, se passarem menos de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal, o indivíduo deve ter alojamento em Portugal, alugado ou adquirido, que esteja disponível como residência a todo o momento durante o período de 12 meses
  • deve declarar não ter sido residente fiscal português nos 5 anos anteriores à fixação de residência em Portugal.

O estatuto fiscal NHR é concedido por 10 anos e não é renovável.

 

Os benefícios do NHR incluem:

  • 20% de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) sobre salários e rendimentos de alto valor agregado actividades empresariais e profissionais de origem portuguesa nos domínios das ciências, artes e Tecnologia
  • isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira tributados no exterior
  • nenhum imposto sobre a riqueza acumulada
  • nenhum imposto sucessório sobre bens fora de Portugal
  • isenção de impostos sobre heranças ou doações de bens em Portugal a familiares próximos, ou seja, cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes
  • 10% de imposto de selo sobre doações e heranças para outras pessoas
  • Taxa de imposto de 10% sobre renda de pensão e esquemas de aposentadoria de origem estrangeira
  • envio gratuito de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
  • opção de conversão para residência permanente completa após um período de qualificação de 5 anos
  • opção de solicitar a cidadania após 5 anos.


Para se registrar para o status fiscal NHR, o indivíduo deve:

  • obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
  • registar-se como residente fiscal
  • abrir uma conta bancária
  • candidatar-se antes de 31 de março do ano seguinte ao da residência em Portugal.

 

O programa Residente Não Habitual foi introduzido em 2009 com o objectivo de atrair para Portugal estrangeiros ricos e talentosos em profissões de elevado valor acrescentado. Eles eram conhecidos como Ultra e High Net Worth Individuals (UHNWIs).

 

Para se tornar elegível ao regime tributário do NHR, o indivíduo:

  • deve residir em Portugal durante 183 dias ou mais no ano fiscal (seja consecutivos ou não), tornando-se assim residente fiscal; ou, se passarem menos de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal, o indivíduo deve ter alojamento em Portugal, alugado ou adquirido, que esteja disponível como residência a todo o momento durante o período de 12 meses
  • deve declarar não ter sido residente fiscal português nos 5 anos anteriores à fixação de residência em Portugal.

O estatuto fiscal NHR é concedido por 10 anos e não é renovável.

 

Os benefícios do NHR incluem:

  • 20% de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) sobre salários e rendimentos de alto valor agregado actividades empresariais e profissionais de origem portuguesa nos domínios das ciências, artes e Tecnologia
  • isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira tributados no exterior
  • nenhum imposto sobre a riqueza acumulada
  • nenhum imposto sucessório sobre bens fora de Portugal
  • isenção de impostos sobre heranças ou doações de bens em Portugal a familiares próximos, ou seja, cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes
  • 10% de imposto de selo sobre doações e heranças para outras pessoas
  • Taxa de imposto de 10% sobre renda de pensão e esquemas de aposentadoria de origem estrangeira
  • envio gratuito de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
  • opção de conversão para residência permanente completa após um período de qualificação de 5 anos
  • opção de solicitar a cidadania após 5 anos.


Para se registrar para o status fiscal NHR, o indivíduo deve:

  • obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
  • registar-se como residente fiscal
  • abrir uma conta bancária
  • candidatar-se antes de 31 de março do ano seguinte ao da residência em Portugal.

 

O programa Residente Não Habitual foi introduzido em 2009 com o objectivo de atrair para Portugal estrangeiros ricos e talentosos em profissões de elevado valor acrescentado. Eles eram conhecidos como Ultra e High Net Worth Individuals (UHNWIs).

 

Para se tornar elegível ao regime tributário do NHR, o indivíduo:

  • deve residir em Portugal durante 183 dias ou mais no ano fiscal (seja consecutivos ou não), tornando-se assim residente fiscal; ou, se passarem menos de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal, o indivíduo deve ter alojamento em Portugal, alugado ou adquirido, que esteja disponível como residência a todo o momento durante o período de 12 meses
  • deve declarar não ter sido residente fiscal português nos 5 anos anteriores à fixação de residência em Portugal.

O estatuto fiscal NHR é concedido por 10 anos e não é renovável.

 

Os benefícios do NHR incluem:

  • 20% de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) sobre salários e rendimentos de alto valor agregado actividades empresariais e profissionais de origem portuguesa nos domínios das ciências, artes e Tecnologia
  • isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira tributados no exterior
  • nenhum imposto sobre a riqueza acumulada
  • nenhum imposto sucessório sobre bens fora de Portugal
  • isenção de impostos sobre heranças ou doações de bens em Portugal a familiares próximos, ou seja, cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes
  • 10% de imposto de selo sobre doações e heranças para outras pessoas
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  • envio gratuito de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
  • opção de conversão para residência permanente completa após um período de qualificação de 5 anos
  • opção de solicitar a cidadania após 5 anos.


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  • obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
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