O programa Residente Não Habitual foi introduzido em 2009 com o objectivo de atrair para Portugal estrangeiros ricos e talentosos em profissões de elevado valor acrescentado. Eles eram conhecidos como Ultra e High Net Worth Individuals (UHNWIs).
Para se tornar elegível ao regime tributário do NHR, o indivíduo:
- deve residir em Portugal durante 183 dias ou mais no ano fiscal (seja consecutivos ou não), tornando-se assim residente fiscal; ou, se passarem menos de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal, o indivíduo deve ter alojamento em Portugal, alugado ou adquirido, que esteja disponível como residência a todo o momento durante o período de 12 meses
- deve declarar não ter sido residente fiscal português nos 5 anos anteriores à fixação de residência em Portugal.
O estatuto fiscal NHR é concedido por 10 anos e não é renovável.
Os benefícios do NHR incluem:
- 20% de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) sobre salários e rendimentos de alto valor agregado actividades empresariais e profissionais de origem portuguesa nos domínios das ciências, artes e Tecnologia
- isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira tributados no exterior
- nenhum imposto sobre a riqueza acumulada
- nenhum imposto sucessório sobre bens fora de Portugal
- isenção de impostos sobre heranças ou doações de bens em Portugal a familiares próximos, ou seja, cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes
- 10% de imposto de selo sobre doações e heranças para outras pessoas
- Taxa de imposto de 10% sobre renda de pensão e esquemas de aposentadoria de origem estrangeira
- envio gratuito de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
- opção de conversão para residência permanente completa após um período de qualificação de 5 anos
- opção de solicitar a cidadania após 5 anos.
Para se registrar para o status fiscal NHR, o indivíduo deve:
- obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
- registar-se como residente fiscal
- abrir uma conta bancária
- candidatar-se antes de 31 de março do ano seguinte ao da residência em Portugal.
O programa Residente Não Habitual foi introduzido em 2009 com o objectivo de atrair para Portugal estrangeiros ricos e talentosos em profissões de elevado valor acrescentado. Eles eram conhecidos como Ultra e High Net Worth Individuals (UHNWIs).
Para se tornar elegível ao regime tributário do NHR, o indivíduo:
- deve residir em Portugal durante 183 dias ou mais no ano fiscal (seja consecutivos ou não), tornando-se assim residente fiscal; ou, se passarem menos de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal, o indivíduo deve ter alojamento em Portugal, alugado ou adquirido, que esteja disponível como residência a todo o momento durante o período de 12 meses
- deve declarar não ter sido residente fiscal português nos 5 anos anteriores à fixação de residência em Portugal.
O estatuto fiscal NHR é concedido por 10 anos e não é renovável.
Os benefícios do NHR incluem:
- 20% de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) sobre salários e rendimentos de alto valor agregado actividades empresariais e profissionais de origem portuguesa nos domínios das ciências, artes e Tecnologia
- isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira tributados no exterior
- nenhum imposto sobre a riqueza acumulada
- nenhum imposto sucessório sobre bens fora de Portugal
- isenção de impostos sobre heranças ou doações de bens em Portugal a familiares próximos, ou seja, cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes
- 10% de imposto de selo sobre doações e heranças para outras pessoas
- Taxa de imposto de 10% sobre renda de pensão e esquemas de aposentadoria de origem estrangeira
- envio gratuito de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
- opção de conversão para residência permanente completa após um período de qualificação de 5 anos
- opção de solicitar a cidadania após 5 anos.
Para se registrar para o status fiscal NHR, o indivíduo deve:
- obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
- registar-se como residente fiscal
- abrir uma conta bancária
- candidatar-se antes de 31 de março do ano seguinte ao da residência em Portugal.
O programa Residente Não Habitual foi introduzido em 2009 com o objectivo de atrair para Portugal estrangeiros ricos e talentosos em profissões de elevado valor acrescentado. Eles eram conhecidos como Ultra e High Net Worth Individuals (UHNWIs).
Para se tornar elegível ao regime tributário do NHR, o indivíduo:
- deve residir em Portugal durante 183 dias ou mais no ano fiscal (seja consecutivos ou não), tornando-se assim residente fiscal; ou, se passarem menos de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal, o indivíduo deve ter alojamento em Portugal, alugado ou adquirido, que esteja disponível como residência a todo o momento durante o período de 12 meses
- deve declarar não ter sido residente fiscal português nos 5 anos anteriores à fixação de residência em Portugal.
O estatuto fiscal NHR é concedido por 10 anos e não é renovável.
Os benefícios do NHR incluem:
- 20% de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) sobre salários e rendimentos de alto valor agregado actividades empresariais e profissionais de origem portuguesa nos domínios das ciências, artes e Tecnologia
- isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira tributados no exterior
- nenhum imposto sobre a riqueza acumulada
- nenhum imposto sucessório sobre bens fora de Portugal
- isenção de impostos sobre heranças ou doações de bens em Portugal a familiares próximos, ou seja, cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes
- 10% de imposto de selo sobre doações e heranças para outras pessoas
- Taxa de imposto de 10% sobre renda de pensão e esquemas de aposentadoria de origem estrangeira
- envio gratuito de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
- opção de conversão para residência permanente completa após um período de qualificação de 5 anos
- opção de solicitar a cidadania após 5 anos.
Para se registrar para o status fiscal NHR, o indivíduo deve:
- obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
- registar-se como residente fiscal
- abrir uma conta bancária
- candidatar-se antes de 31 de março do ano seguinte ao da residência em Portugal.
O programa Residente Não Habitual foi introduzido em 2009 com o objectivo de atrair para Portugal estrangeiros ricos e talentosos em profissões de elevado valor acrescentado. Eles eram conhecidos como Ultra e High Net Worth Individuals (UHNWIs).
Para se tornar elegível ao regime tributário do NHR, o indivíduo:
- deve residir em Portugal durante 183 dias ou mais no ano fiscal (seja consecutivos ou não), tornando-se assim residente fiscal; ou, se passarem menos de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal, o indivíduo deve ter alojamento em Portugal, alugado ou adquirido, que esteja disponível como residência a todo o momento durante o período de 12 meses
- deve declarar não ter sido residente fiscal português nos 5 anos anteriores à fixação de residência em Portugal.
O estatuto fiscal NHR é concedido por 10 anos e não é renovável.
Os benefícios do NHR incluem:
- 20% de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) sobre salários e rendimentos de alto valor agregado actividades empresariais e profissionais de origem portuguesa nos domínios das ciências, artes e Tecnologia
- isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira tributados no exterior
- nenhum imposto sobre a riqueza acumulada
- nenhum imposto sucessório sobre bens fora de Portugal
- isenção de impostos sobre heranças ou doações de bens em Portugal a familiares próximos, ou seja, cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes
- 10% de imposto de selo sobre doações e heranças para outras pessoas
- Taxa de imposto de 10% sobre renda de pensão e esquemas de aposentadoria de origem estrangeira
- envio gratuito de fundos para Portugal ou para o estrangeiro
- opção de conversão para residência permanente completa após um período de qualificação de 5 anos
- opção de solicitar a cidadania após 5 anos.
Para se registrar para o status fiscal NHR, o indivíduo deve:
- obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
- registar-se como residente fiscal
- abrir uma conta bancária
- candidatar-se antes de 31 de março do ano seguinte ao da residência em Portugal.