Visto Residência D7

O visto D7 (visto de renda passiva)


Para pessoas que podem se sustentar financeiramente e têm uma renda recorrente estável de no exterior, por exemplo: renda de pensão, aluguel, trabalho remoto, poupança, dividendos ou investimentos, então o visto D7 é outra opção de residência a considerar e que tem provou ser popular, especialmente com aposentados e empresários.


Os candidatos devem ser capazes de comprovar uma renda mínima no exterior no valor de € 705 por mês (€ 8.460 por ano) para uma única pessoa e € 1.057,50 por mês (€ 12.690 por annum) para um casal (a partir de março de 2022), mais um mínimo de € 8.460 (pessoa única) ou € 12.690 (casal) depositado numa conta bancária portuguesa.


O pedido deve ser feito no país de residência do indivíduo através do consulado naquele país. Os requisitos para a candidatura são:

  • um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
  • uma conta bancária portuguesa
  • evidência de fundos/renda suficientes para ser auto-sustentável
  • comprovante de seguro saúde, válido por 12 meses
  • prova de um registo criminal limpo
  • comprovante de acomodação em Portugal, comprada ou contrato de aluguel de 12 meses, ou carta de um familiar ou amigo informando que o indivíduo irá morar com eles.


Uma vez aprovado pelo Consulado Português no país de origem, o requerente será com visto temporário D7 válido por 4 meses, permitindo 2 entradas em Portugal durante esse período. Será também marcada uma consulta para a Imigração e Fronteiras Portuguesas Serviço (SEF) em Portugal para a etapa de dados biométricos ou seja, fotografia, impressões digitais e assinatura.


Uma vez aprovado, o cartão de autorização de residência será enviado para a morada do requerente em Portugal e é então válido por 2 anos, após o qual pode ser renovado por mais 3 anos. No final do período de 5 anos, o indivíduo pode solicitar a conversão para uma autorização de residência permanente.
 

O visto D7 proporcionará os seguintes benefícios:

  • residência estendida a familiares dependentes
  • o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal
  • acesso ao sistema nacional de saúde de Portugal
  • taxas de imposto favoráveis, registrando-se como residente não habitual através do regime tributário NHR, por exemplo, Taxa de imposto de 10% sobre os rendimentos dos regimes de pensões e aposentadorias no exterior por um período de 10 anos
  • viajar dentro da UE e países da zona Schengen sem a necessidade de visto
  • a opção de solicitar residência permanente e cidadania após 5 anos.

Nota: as informações contidas neste documento, compiladas em março de 2022, são apenas um resumo e podem estar sujeitas a alterações sem aviso prévio, com base na lei portuguesa. Recomendamos que qualquer pedido de estatuto fiscal NHR, Golden Visa ou D7 Visa seja feito com o auxílio de um solicitador, ou consultoria especializada.

 

O visto D7 (visto de renda passiva)


Para pessoas que podem se sustentar financeiramente e têm uma renda recorrente estável de no exterior, por exemplo: renda de pensão, aluguel, trabalho remoto, poupança, dividendos ou investimentos, então o visto D7 é outra opção de residência a considerar e que tem provou ser popular, especialmente com aposentados e empresários.


Os candidatos devem ser capazes de comprovar uma renda mínima no exterior no valor de € 705 por mês (€ 8.460 por ano) para uma única pessoa e € 1.057,50 por mês (€ 12.690 por annum) para um casal (a partir de março de 2022), mais um mínimo de € 8.460 (pessoa única) ou € 12.690 (casal) depositado numa conta bancária portuguesa.


O pedido deve ser feito no país de residência do indivíduo através do consulado naquele país. Os requisitos para a candidatura são:

  • um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
  • uma conta bancária portuguesa
  • evidência de fundos/renda suficientes para ser auto-sustentável
  • comprovante de seguro saúde, válido por 12 meses
  • prova de um registo criminal limpo
  • comprovante de acomodação em Portugal, comprada ou contrato de aluguel de 12 meses, ou carta de um familiar ou amigo informando que o indivíduo irá morar com eles.


Uma vez aprovado pelo Consulado Português no país de origem, o requerente será com visto temporário D7 válido por 4 meses, permitindo 2 entradas em Portugal durante esse período. Será também marcada uma consulta para a Imigração e Fronteiras Portuguesas Serviço (SEF) em Portugal para a etapa de dados biométricos ou seja, fotografia, impressões digitais e assinatura.


Uma vez aprovado, o cartão de autorização de residência será enviado para a morada do requerente em Portugal e é então válido por 2 anos, após o qual pode ser renovado por mais 3 anos. No final do período de 5 anos, o indivíduo pode solicitar a conversão para uma autorização de residência permanente.
 

O visto D7 proporcionará os seguintes benefícios:

  • residência estendida a familiares dependentes
  • o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal
  • acesso ao sistema nacional de saúde de Portugal
  • taxas de imposto favoráveis, registrando-se como residente não habitual através do regime tributário NHR, por exemplo, Taxa de imposto de 10% sobre os rendimentos dos regimes de pensões e aposentadorias no exterior por um período de 10 anos
  • viajar dentro da UE e países da zona Schengen sem a necessidade de visto
  • a opção de solicitar residência permanente e cidadania após 5 anos.

Nota: as informações contidas neste documento, compiladas em março de 2022, são apenas um resumo e podem estar sujeitas a alterações sem aviso prévio, com base na lei portuguesa. Recomendamos que qualquer pedido de estatuto fiscal NHR, Golden Visa ou D7 Visa seja feito com o auxílio de um solicitador, ou consultoria especializada.

 

O visto D7 (visto de renda passiva)


Para pessoas que podem se sustentar financeiramente e têm uma renda recorrente estável de no exterior, por exemplo: renda de pensão, aluguel, trabalho remoto, poupança, dividendos ou investimentos, então o visto D7 é outra opção de residência a considerar e que tem provou ser popular, especialmente com aposentados e empresários.


Os candidatos devem ser capazes de comprovar uma renda mínima no exterior no valor de € 705 por mês (€ 8.460 por ano) para uma única pessoa e € 1.057,50 por mês (€ 12.690 por annum) para um casal (a partir de março de 2022), mais um mínimo de € 8.460 (pessoa única) ou € 12.690 (casal) depositado numa conta bancária portuguesa.


O pedido deve ser feito no país de residência do indivíduo através do consulado naquele país. Os requisitos para a candidatura são:

  • um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
  • uma conta bancária portuguesa
  • evidência de fundos/renda suficientes para ser auto-sustentável
  • comprovante de seguro saúde, válido por 12 meses
  • prova de um registo criminal limpo
  • comprovante de acomodação em Portugal, comprada ou contrato de aluguel de 12 meses, ou carta de um familiar ou amigo informando que o indivíduo irá morar com eles.


Uma vez aprovado pelo Consulado Português no país de origem, o requerente será com visto temporário D7 válido por 4 meses, permitindo 2 entradas em Portugal durante esse período. Será também marcada uma consulta para a Imigração e Fronteiras Portuguesas Serviço (SEF) em Portugal para a etapa de dados biométricos ou seja, fotografia, impressões digitais e assinatura.


Uma vez aprovado, o cartão de autorização de residência será enviado para a morada do requerente em Portugal e é então válido por 2 anos, após o qual pode ser renovado por mais 3 anos. No final do período de 5 anos, o indivíduo pode solicitar a conversão para uma autorização de residência permanente.
 

O visto D7 proporcionará os seguintes benefícios:

  • residência estendida a familiares dependentes
  • o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal
  • acesso ao sistema nacional de saúde de Portugal
  • taxas de imposto favoráveis, registrando-se como residente não habitual através do regime tributário NHR, por exemplo, Taxa de imposto de 10% sobre os rendimentos dos regimes de pensões e aposentadorias no exterior por um período de 10 anos
  • viajar dentro da UE e países da zona Schengen sem a necessidade de visto
  • a opção de solicitar residência permanente e cidadania após 5 anos.

Nota: as informações contidas neste documento, compiladas em março de 2022, são apenas um resumo e podem estar sujeitas a alterações sem aviso prévio, com base na lei portuguesa. Recomendamos que qualquer pedido de estatuto fiscal NHR, Golden Visa ou D7 Visa seja feito com o auxílio de um solicitador, ou consultoria especializada.

 

O visto D7 (visto de renda passiva)


Para pessoas que podem se sustentar financeiramente e têm uma renda recorrente estável de no exterior, por exemplo: renda de pensão, aluguel, trabalho remoto, poupança, dividendos ou investimentos, então o visto D7 é outra opção de residência a considerar e que tem provou ser popular, especialmente com aposentados e empresários.


Os candidatos devem ser capazes de comprovar uma renda mínima no exterior no valor de € 705 por mês (€ 8.460 por ano) para uma única pessoa e € 1.057,50 por mês (€ 12.690 por annum) para um casal (a partir de março de 2022), mais um mínimo de € 8.460 (pessoa única) ou € 12.690 (casal) depositado numa conta bancária portuguesa.


O pedido deve ser feito no país de residência do indivíduo através do consulado naquele país. Os requisitos para a candidatura são:

  • um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal - NIF)
  • uma conta bancária portuguesa
  • evidência de fundos/renda suficientes para ser auto-sustentável
  • comprovante de seguro saúde, válido por 12 meses
  • prova de um registo criminal limpo
  • comprovante de acomodação em Portugal, comprada ou contrato de aluguel de 12 meses, ou carta de um familiar ou amigo informando que o indivíduo irá morar com eles.


Uma vez aprovado pelo Consulado Português no país de origem, o requerente será com visto temporário D7 válido por 4 meses, permitindo 2 entradas em Portugal durante esse período. Será também marcada uma consulta para a Imigração e Fronteiras Portuguesas Serviço (SEF) em Portugal para a etapa de dados biométricos ou seja, fotografia, impressões digitais e assinatura.


Uma vez aprovado, o cartão de autorização de residência será enviado para a morada do requerente em Portugal e é então válido por 2 anos, após o qual pode ser renovado por mais 3 anos. No final do período de 5 anos, o indivíduo pode solicitar a conversão para uma autorização de residência permanente.
 

O visto D7 proporcionará os seguintes benefícios:

  • residência estendida a familiares dependentes
  • o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal
  • acesso ao sistema nacional de saúde de Portugal
  • taxas de imposto favoráveis, registrando-se como residente não habitual através do regime tributário NHR, por exemplo, Taxa de imposto de 10% sobre os rendimentos dos regimes de pensões e aposentadorias no exterior por um período de 10 anos
  • viajar dentro da UE e países da zona Schengen sem a necessidade de visto
  • a opção de solicitar residência permanente e cidadania após 5 anos.

Nota: as informações contidas neste documento, compiladas em março de 2022, são apenas um resumo e podem estar sujeitas a alterações sem aviso prévio, com base na lei portuguesa. Recomendamos que qualquer pedido de estatuto fiscal NHR, Golden Visa ou D7 Visa seja feito com o auxílio de um solicitador, ou consultoria especializada.

Rua Principal, Bloco Marretas R/C E

Burgau, Budens

8650-117 VILA DO BISPO

@ info@movealgarve.com

☎ +351 916 720 556 - Natasha

☎ +351 914 731 028 - Gemma

CONTATOS

LINKS ÚTEIS

SIGA-NOS

ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações